Fundema na mira do Ministério Público
O Ministério Público moveu uma ação civil contra a Fundema, contestando a eficácia de parte da lei municipal que estipula uma metragem de área menor de preservação permanente dentro do município, diferente da estipulada pelo código florestal.
Ou seja, a lei federal diz que é proibido construir, por exemplo, a menos de 50 metros de distância de rios e ribeirões. No caso da lei municipal, aprovada na câmara de vereadores de Brusque, ela autoriza Fundema a liberar construções em até 10 metros de distância, no caso dos ribeirões. Em relação ao Rio Itajaí Mirim, a lei é a mesma.
A Fundema passou a aplicar a lei federal, mas informou, através do superintendente Diego Furtado, que ira recorrer. Segundo Daniel Whesthall Taylor, promotor de justiça que moveu a ação, caso não acate a lei federal, a prefeitura receberá multa de R$ 10 mil por autorização baseada na lei municipal.